Tribunal do Júri



Considera-se crimes dolosos contra a vida, todas as condutas que atentam de maneira direita contra a vida de terceiros. Nessa seara, a constituição federal preceitua que tais crimes sejam julgados não por um juiz togado, mas sim por um conselho de sentença composto por pessoas comuns da sociedade.

Naturalmente criamos a ideia de que jamais iremos tirar a vida de alguém, todavia, isso pode ocorrer mesmo sem intenção, como é o caso de homicídio praticado na direção de veículo automotor, onde observamos ao longo dos anos a submissão das pessoas ao plenário de julgamento.

Desta forma, é indispensável o acompanhamento e atuação de uma defesa combatente, enérgica e atenta às nuances do caso em tela, desde o início do processo até a sessão de julgamento. Nossa equipe conta com profissionais qualificados e com uma alta taxa de absolvição.

  • Crimes contra a vida
  • Atuação em plenário de júri

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