Usucapião e Reintegração de Posse



Usucapião é o instituto jurídico pelo qual uma pessoa pode reivindicar seu direito à propriedade de um bem imóvel, preenchendo determinados requisitos como tempo, posse mansa e pacífica, metragem determinada entre outros.

Em contrapartida, o processo de reintegração de posse é uma demanda que tem por objetivo reaver a posse para quem já era proprietário real de um bem imóvel, quando ocorre a perda da posse em razão de um esbulho ou de uma turbação de terceiros.

Essas ações objetivam a defesa da posse ou a reivindicação de propriedade de maneira judicial ou extrajudicial de acordo com suas peculiaridades.

  • Usucapião extraordinária
  • Usucapião ordinária
  • Usucapião especial urbana
  • Usucapião especial rural
  • Usucapião especial coletiva
  • Usucapião especial familiar
  • Usucapião extrajudicial
  • Reintegração de posse
  • Imissão na posse

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